A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei (PL 2567/11) que permite o recálculo da aposentadoria do segurado que voltou a trabalhar. Na prática, ele terá que renunciar ao benefício e requerer novamente.
O recálculo será feito com base na média de todos os salários-de-contribuição desde julho de 1994, como prevê a reforma da Previdência. Antes dela, eram computados os 80% maiores salários. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal considerou a desaposentação inconstitucional por falta de previsão legal.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Sílvia Mugnatto
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