Diante da Portaria MPS nº 501 de 11 de outubro de 2023 (DOU 16.10.23 pag.98) estabelece, para o mês de outubro de 2023, os fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de benefícios pagos em atraso e do salário de contribuição para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
I – Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001130 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de setembro de 2023;
II – Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004434 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de setembro de 2023, mais juros;
III – Das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001130 – utilizando-se a Taxa Referencial – TR do mês de setembro de 2023; e
IV – Dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001100.
A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de outubro de 2023, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,001100.
Acesse o link