Para efeitos legais esta através da Lei nº 14.358/22 de 01.06.22 (DOU 02.06.22) convertida a Medida Provisória nº 1091 para lei sobre o valor do salário-mínimo .
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos), e o valor horário corresponderá a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14358.htm
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