Sancionadas regras para pesquisa clínica em ser humano
O presidente sancionou, com vetos, a Lei 14.874, de 2024, que estabelece regras e princípios para a condução de pesquisas clínicas em seres humanos. A norma garante direitos para os participantes voluntários dos estudos e os deveres para o pesquisador, o patrocinador e as entidades envolvidas.
O texto estabelece o controle das boas práticas clínicas por meio de comitês de ética em pesquisa (CEPs). Entre os requisitos definidos, está o respeito à privacidade do participante da pesquisa e às regras de confidencialidade de seus dados, com a preservação do sigilo sobre sua identidade.
Além disso, a pesquisa deverá garantir a participação de representantes de ambos os sexos e de “segmentos raciais constitutivos da sociedade”, quando essencial para pesquisa e quando não implicar prejuízo para seu andamento.
O texto tem origem no PL 6.007/2023, aprovado pelo Senado em 23 de abril. O projeto é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao PLS 200/2015
A nova lei determina que as pesquisas atendam a exigências éticas e científicas, como o embasamento em relação ao risco-benefício favorável ao participante; respeito a seus direitos, segurança e bem-estar; e respeito a sua privacidade e ao sigilo de sua identidade.
Fonte: Agência Senado
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