Através da Portaria Interministerial MS/M T E nº 7270 de 18.06.25 institui grupo de trabalho, com finalidade de elaborar proposta para regulamentação do disposto no art. 20, inciso XXII, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
O grupo de trabalho tem como finalidade de elaborar proposta para regulamentação do disposto no art. 20, inciso XXII, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Art. 2º (O art. 20, inciso XXII, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, trata das situações em que o trabalhador pode movimentar a conta vinculada do FGTS. Especificamente, este inciso permite o saque do FGTS em casos de doença grave do trabalhador ou de seu dependente, comprovada por meio de laudo médico).
Compete ao grupo de trabalho:
I – Elaborar relatório técnico contendo a relação atualizada de doenças raras, reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata o art. 20, inciso XXII, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e avaliação do impacto orçamentário da regulamentação; e
II – Elaborar minuta de ato normativo para regulamentar o disposto no art. 20, inciso XXII, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
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