Segregação de Resíduos na NR -32
No processo de gerenciamento de resíduos é fundamental as condições mínimas de segregação, por estas deliberações a norma prescreve procedimentos preconizados pela legislação tanto do Ministério da Saúde ( ANVISA ) como pelo Ministério do Meio Ambiente ( CONAMA ), normatizando que:
.3 A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados, devendo ser observado que:
a) sejam utilizados recipientes que atendam as normas da ABNT, em número suficiente para o armazenamento;
b) os recipientes estejam localizados próximos da fonte geradora;
c) os recipientes sejam constituídos de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e que sejam resistentes ao tombamento;
d) os recipientes sejam identificados e sinalizados segundo as normas da ABNT.
32.5.3.1 Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação.
32.5.3.2 Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.
32.5.3.2.1 O recipiente para acondicionamento dos perfurocortantes deve ser mantido em suporte exclusivo e em altura que permita a visualização da abertura para descarte.