Seguro obrigatório de veículos

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 3498/19) que obriga as empresas de transporte de passageiros por meio de aplicativos a pagar o seguro de acidentes pessoais para passageiros e o SPVAT, seguro obrigatório de veículos, para os motoristas.

A contratação dos seguros seria incluída pelos municípios e pelo Distrito Federal na regulamentação e fiscalização do serviço. O projeto muda a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).

A comissão concordou com o relator, que recomendou aprovar a versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o projeto. O relator apenas atualizou a redação, trocando a sigla do extinto DPVAT por SPVAT.

“Só tem agora um ajuste no substitutivo. O PL 3498/19, assim como os quatro apensados, pretende instituir obrigações para as empresas de intermediação de transporte remunerado privado e individual de passageiros, também chamado transporte por aplicativo. Cabe, contudo, de pequeno ajuste, que se refere ao seguro obrigatório exigido para circulação de veículos, tendo em vista a extinção do DPVAT e a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, instituída pela lei complementar 207 de 2024.”

Segundo o relator, a proposta dá melhores condições aos motoristas e garante segurança aos usuários. O projeto vai passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça, de onde, se aprovado, poderá seguir diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto

Acesse o link

Comissão de Viação e Transportes aprova projeto que obriga empresas de transporte de passageiros a pagar o seguro de acidentes pessoais para passageiros e motoristas – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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