Divulgada a Portaria PRES/INSS nº 1553 de 01.02.2023 ( (DOU de 02/02/1023 Seção I Pág. 40) na qual cria o Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo e aprova as orientações sobre sua utilização.
O Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo, tem como objetivo permitir gerar a Guia da Previdência Social – GPS correspondente ao valor da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência.
O serviço de que trata esta Portaria é destinado aos recolhimentos com código de receita de segurado facultativo, de segurado contribuinte individual e de segurado especial que contribui facultativamente.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.553-de-1-de-fevereiro-de-2023-461733644