Pelo decreto nº 12.154 de 27.08.24 (DOU 28.08.24) este Decreto estabelece os procedimentos necessários para o recrutamento, a incorporação e a prestação do serviço militar inicial por mulheres voluntárias no âmbito das Forças Armadas.
Aplica-se ao serviço militar inicial prestado por mulheres voluntárias o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e na Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015.. Fica definida como serviço militar inicial feminino a prestação do serviço militar inicial por mulheres que se apresentem, voluntariamente, para o recrutamento, nos termos do disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
O recrutamento para o serviço militar inicial feminino compreende as seguintes etapas:
I – Alistamento;
II – Seleção;
III – Incorporação.
Acesse o link
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12154.htm