A Lei nº15.288 de 18.12.25 (DOU de 19/12/2025 Seção I Pág. 02) altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.
Art. 1º – O art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
“Art. 88. ……………………………………………………………………………………..
- 5º Nos hospitais públicos e demais equipamentos de saúde em que houver atuação do Serviço Social, este atuará também na orientação dos segurados quanto aos seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade, nos termos de ato do Poder Executivo.” (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(grifamos)
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.288-de-18-de-dezembro-de-2025-676848338
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