SESMT deve observar no PCMSO

Devemos destacar que o SESMT deve observar no PCMSO para que seja contemplado:

  1. a) Toda a identificação referente à empresa, incluindo o ramo de atividade (de acordo com o quadro I da NR4) e grau de risco, além do número de trabalhadores, bem como a distribuição por gênero e por fim quantas horas e quantos turnos são trabalhados.
  2. b) definição tendo como base nas atividades e processos de trabalho, verificados e auxiliado pelo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e também o mapeamento de riscos.
  3. c) Um programa anual de exames rotineiros e específicos para os riscos existentes na empresa, definindo quais trabalhadores serão submetidos, bem como a periodicidade destes exames.
  4. d) Outras avaliações médicas especiais.

 

32.2.4.17.5 – O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.

32.2.4.17.6 –  A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07. 

32.2.4.17.7 – Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.

 

Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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