Pela Lei nº 14.538 de 31.03.23 ( DOU de 03/04/2023 Seção I Pág. 01) altera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.797, de 6 de maio de 1999, para assegurar às pacientes a substituição do implante mamário utilizado na reconstrução mamária ou na simetrização da mama contralateral sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, bem como assegurar às pacientes acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado na hipótese que especifica.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.538-de-31-de-marco-de-2023-474524591
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