A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo para pedir, por meio de ação civil pública, o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos enfermeiros que atuaram na linha de frente do combate à Covid-19. A decisão deu provimento ao recurso ordinário interposto pela entidade, afastando a sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito e determinando o retorno dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento da ação.
Na instância inicial, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) entendeu que o caso envolvia direitos individuais heterogêneos, cuja análise exige exame específico da situação de cada profissional, como o local de trabalho, o grau de exposição ao coronavírus e o adicional já recebido. Por essa razão, ele concluiu pela impossibilidade de tutela coletiva por meio de ação civil pública.
Contudo, ao analisar o recurso, a 2ª Câmara do TRT-15 destacou que a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Código de Defesa do Consumidor conferem legitimidade aos sindicatos para a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, ou seja, aqueles decorrentes de origem comum.
Para o colegiado, a causa de pedir apresentada pelo sindicato evidencia a origem comum exigida pela legislação, uma vez que todos os substituídos exerceram atividades expostas ao risco de contaminação pelo vírus da Covid-19 durante a pandemia, situação que fundamenta o pedido de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.
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https://www.conjur.com.br/2025-dez-02/trt-15-valida-acao-coletiva-por-adicional-de-insalubridade/