Síndrome de Burnout – doença ocupacional

A Organização Mundial de Saúde – OMS oficializou que a  Síndrome de Burnout a partir do dia 1 de janeiro de 2022, insere-se na nova Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Assim sendo a síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local é caracterizado como uma síndrome ocupacional, que pode acarretar sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia; aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e redução da eficácia profissional.

Desta forma as entidade devem estar atentos a estas questões a partir do ano seguinte.

Como a síndrome não exige notificação compulsória, o Ministério da Saúde não consegue contabilizar com precisão o número de brasileiros que são afetados por ela. Segundo dados da Secretaria de Especial de Previdência e Trabalho, na comparação entre os anos de 2017 e 2018, o crescimento de benefícios de auxílio-doença com a doença chegou a 114,80%. O número de benefícios pulou de 196 para 421.

Fonte: Portal PEBMED: https://pebmed.com.br/sindrome-de-burnout-entra-na-lista-de-doencas-da-oms/

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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