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Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES

 

Destacamos que a Portaria nº 3074 de 11.01.24 ( DOU 15.01.24 pag. 44) altera o Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para adequar o prazo de cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES das equipes de Atenção Primária Prisional – eAPP credenciadas ao prazo previsto na Política Nacional de Atenção Básica – PNAB.

 

Art. 1º O Capítulo I do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ………………………………………………………………………………………………

  • 6º Após a publicação de portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União, a gestão estadual, distrital ou municipal de saúde deverá cadastrar a equipe no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de 3 (três) competências, a contar da data de publicação da referida portaria, sob pena de descredenciamento da equipe caso esse prazo não seja cumprido.

 

Acesse o link

PORTARIA GM/MS Nº 3.074, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 – PORTARIA GM/MS Nº 3.074, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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