Muito Importante ler este texto:
Declaro o denominador: existem 38 NRs numeradas, das quais 36 vigentes — NR-2 e NR-27 foram revogadas. A decisão do ministro André Mendonça, na ADPF 1.316, alcança cinco dispositivos dentro de uma única norma. Restam 35 integralmente aplicáveis.
E aqui está o ponto que quase ninguém percebeu: entre essas 35 está a NR-17. Organização do trabalho, ritmo, conteúdo das tarefas, exigência de tempo — tudo intocado. Risco psicossocial não saiu do sistema. Continua exatamente onde estava antes de existir NR-1 nova.
A 36ª norma também segue aplicável. Apenas não rende multa naqueles cinco pontos, e mesmo assim só quando a autuação se fundar exclusivamente neles. Não houve revogação nem dispensa de avaliar risco psicossocial. Suspendeu-se multa administrativa sobre cinco itens, por 90 dias.
O que continua rigorosamente vivo: A NR-17. Organização do trabalho é objeto normativo desde 1990. Uma autuação fundada nela não está coberta pela liminar. Somem-se a NR-5, que incorporou as medidas contra assédio da Lei 14.457/2022, e a NR-7, cujo PCMSO se alimenta do inventário de riscos.
A Resolução CFM 2.323/2022. O art. 2º é dever, não faculdade: para estabelecer nexo, o médico deve considerar história clínica e ocupacional, exame presencial físico e mental, e a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes. Leitura epidemiológica do adoecimento já era exigida em 2022.
O reconhecimento do burnout. Portaria MS 1.339/1999. Decreto 6.042/2007, que o inseriu na Lista B do Anexo II do Regulamento da Previdência Social. CID-11 em 2022. Vinte e sete anos — e o efeito prático nada tem a ver com autuação: é CAT, benefício acidentário, estabilidade do art. 118 e ação indenizatória.
E o MPT não é o MTE. A liminar mira a fiscalização administrativa. Inquérito civil, ação civil pública e TAC correm em outro trilho, assim como a reclamação individual e a ação regressiva do INSS. Nas últimas semanas analisei duas manifestações do MPT sobre riscos psicossociais. Nenhuma dependia de multa para existir. As duas perguntaram qual instrumento foi usado, de onde vieram as faixas, qual a memória de cálculo e como se investigou o nexo quando alguém adoeceu. Nada disso foi suspenso em 25 de junho.
E há uma ironia: a conciliação no STF discute justamente objetividade de critérios. Quem chegar a essa mesa com instrumento validado, régua declarada e memória de cálculo rastreável chega em posição muito diferente de quem chegar com semáforo sem escala. Noventa dias não são anistia.
São janela a multa é a menor das consequências possíveis. Ela prescreve, se parcela, se discute. Adoecimento, nexo reconhecido, estabilidade acidentária e dano moral não funcionam assim. O jogo continua. Só ficou mais silencioso.
Glauco Callia
CEO & Founder @ Zenith | AI-Powered Psychosocial Risk Platform | This Can Happen Global Award Winner 2025 | Ex-GSK Global Health Director (113 countries)