Diante da Portaria MTE nº 3.407 de 19.09.23 (DOU de 20/09/2023 Seção I Pág. 213) concede prazo para os Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT, já registrados no Sistema Eletrônico de Informações efetuarem novo registro no portal gov.br. (Processo nº 19966.111340/2023-80)
Assim sendo, fica estabelecido o prazo de sessenta dias para que as organizações que já tenham registrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI os tipos de Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT especificados nas alíneas deste artigo realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br:
I – Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR, previsto na Norma Regulamentadora nº 31 – NR-31;
II – Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP, previsto na Norma Regulamentadora nº 29 – NR-29;
III – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários – SESMT Portuário, previsto na Norma Regulamentadora nº 29 – NR-29; e
IV – Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo – SESMT PP, previsto na Norma Regulamentadora nº 37 – NR-37.
Acesse o link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.407-de-19-de-setembro-de-2023-510889558