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Sistema Eletrônico de Informações – SESMT

Diante da Portaria MTE nº 3.407 de 19.09.23 (DOU de 20/09/2023 Seção I Pág. 213) concede prazo para os Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT, já registrados no Sistema Eletrônico de Informações efetuarem novo registro no portal gov.br. (Processo nº 19966.111340/2023-80)

 

Assim sendo, fica estabelecido o prazo de sessenta dias para que as organizações que já tenham registrado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI os tipos de Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho – SESMT especificados nas alíneas deste artigo realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br:

I – Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR, previsto na Norma Regulamentadora nº 31 – NR-31;

II – Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP, previsto na Norma Regulamentadora nº 29 – NR-29;

III – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários – SESMT Portuário, previsto na Norma Regulamentadora nº 29 – NR-29; e

IV – Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo – SESMT PP, previsto na Norma Regulamentadora nº 37 – NR-37.

 

Acesse o link:

 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.407-de-19-de-setembro-de-2023-510889558

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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