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Sistema MedSUS

 

A Portaria GM/MS nº 7947 de 21.08.25 (DOI 22.08.25 pag.78) altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para estruturar a gestão e a governança tripartite do sistema eSUS Assistência Farmacêutica – eSUSAF no âmbito do HUB de soluções digitais e para estabelecer o sistema MedSUS como repositório das relações de medicamentos dos entes federativos no âmbito do SUS.

O HUB-AF tem como objetivo promover o desenvolvimento de soluções tecnológicas de forma descentralizada, colaborativa e orientada às necessidades da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde, estimulando a inovação e a integração dos entes federativos na construção e manutenção dessas soluções, a partir do eSUS Assistência Farmacêutica (eSUSAF).

Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – eSUSAF: sistema web de código fonte compartilhado disponibilizado aos Estados, Municípios e Distrito Federal para a qualificação dos processos de gestão logística e assistencial no âmbito da assistência farmacêutica no SUS;

II- HUB-AF: trata-se de um ambiente virtual de desenvolvimento tecnológico e colaborativo, voltado à criação, manutenção e evolução de soluções digitais para a Assistência Farmacêutica, prioritariamente a partir do eSUSAF;

III – comunidade moderada: conjunto de colaboradores, incluindo representantes federais, estaduais, municipais, do Distrito Federal e da academia que participam do desenvolvimento e manutenção das soluções tecnológicas;

IV – plataforma colaborativa: ambiente digital que suporta as atividades do HUB, incluindo repositório de código fonte, sistema de gestão de projetos, fórum de discussão, documentação técnica, catálogo de Interfaces de Programação de Aplicação APIs, painéis de monitoramento e ambiente de testes;

V – soluções do HUB-AF: softwares, APls, padrões de interoperabilidade, modelos de dados, ferramentas e outros recursos tecnológicos desenvolvidos ou mantidos no âmbito do HUB.

Acesse o link

 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.947-de-21-de-agosto-de-2025-650474745

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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