Plataforma cria banco único nacional para numeração de receitas de medicamentos controlados. Saiba mais. Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) já está em vigor. O sistema foi estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 873/2024, que entrou em vigor no dia 18 de julho, e já está disponível para ser utilizado pelas Vigilâncias Sanitárias de todo o país.
O SNCR representa um avanço significativo na modernização da gestão de medicamentos controlados no Brasil. Ele aprimora a concessão e o controle das numerações das Notificações de Receita utilizadas para a prescrição de medicamentos e produtos sujeitos a controle especial. A medida alinha-se à Lei 13.732/2018, que reconhece a validade nacional dos receituários de controle especial.
O sistema terá utilização obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025. Por isso, todas as Vigilâncias Sanitárias devem ter seus usuários cadastrados e treinados no sistema até 31 de dezembro de 2024.
Além de estabelecer o uso do SNCR, a RDC 873/2024 traz importantes ajustes ao texto da Portaria SVS/MS 344/1998 e da Portaria SVS/MS 06/1999, como os seguintes:
- Os receituários de controle especial de outros estados não precisam mais ser acompanhados de justificativa do uso e nem ser apresentados à autoridade sanitária local para averiguação e visto.
- As disposições sobre a validade territorial de todos os receituários foram ajustadas para a abrangência nacional, em alinhamento à Lei 13.732/2018.
O SNCR é uma plataforma on-line, destinada às autoridades sanitárias locais, que fornecerá uma numeração única para todo o país, a ser utilizada nas Notificações de Receita pelos prescritores de medicamentos controlados.
As Vigilâncias Sanitárias continuarão responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, agora com o auxílio da ferramenta on-line para gerenciar os números de forma automatizada. Acesse a página do SNCR.
Para auxiliar na adaptação às novas normas, a Anvisa elaborou um documento de Perguntas e Respostas sobre a RDC 873/2024.
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