STF autoriza licença-maternidade de 180 dias para servidor que é pai solteiro

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, possibilitou a concessão da licença-maternidade, de 180 dias, a servidor público federal que seja pai solteiro. Atualmente, os pais podem usufruir de, no máximo, 20 dias de licença. Assim, os ministros estenderam o benefício concedido às mães aos pais solos. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Com a decisão, o Supremo reforça a sua postura de proteção às diferentes formas de família e proteção integral à criança.

No recurso em questão (RE 1.348.854), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que estendeu a “licença-maternidade” prevista na Lei 8.112/1990 ao “pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro”. No caso específico, o beneficiado – perito médico do próprio INSS – é pai de gêmeos que foram gerados em “barriga de aluguel” quando ele estava nos Estados Unidos.

No entanto, o INSS sustentou que a Constituição é clara ao diferenciar a condição da mulher gestante da do pai, em face da vinculação da mãe ao bebê. Além disto, não se pode conceder um benefício sem a correspondente fonte de custeio, o que violaria o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal.

Na visão de Moraes, o Supremo vem construindo jurisprudência no sentido de proteção integral da criança, acolhendo todas as novas configurações de família. Como o recurso tem repercussão geral, Moraes propôs a seguinte tese e o texto foi aceito pelos demais magistrados: “À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança, com absoluta prioridade, e o princípio da paternidade responsável, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso 18, na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 208, da lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental”.

O ministro Nunes Marques, em seu voto, destacou que a criança não pode ser prejudicada pela omissão de norma legal expressa sobre a “Licença-paternidade” em casos de monoparentalidade.

Fonte:

https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-autoriza-licenca-maternidade-de-180-dias-para-servidor-que-e-pai-solteiro-12052022

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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