No último dia 02.06.22 o STF formou maioria para validar de acordo coletivo que aboliu direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e local de trabalho. A Corte entendeu que, neste caso, se não ferir o patamar civilizatório previsto pela CF/88, os acordos coletivos são válidos.
“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”
Fonte
Post Views: 188