STF entende que acordo coletivo pode prevalecer sobre a lei

No último dia 02.06.22 o STF formou maioria para validar de acordo coletivo que aboliu direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e local de trabalho. A Corte entendeu que, neste caso, se não ferir o patamar civilizatório previsto pela CF/88, os acordos coletivos são válidos.

“São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.” 

 

Fonte

https://www.migalhas.com.br/quentes/367299/stf-entende-que-acordo-coletivo-pode-prevalecer-sobre-a-lei

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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