O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta quinta-feira (21), manifestações das partes e de entidades admitidas na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que discute a validade da autodeclaração de hipossuficiência econômica para a concessão da gratuidade de justiça. O julgamento será retomado em data ainda não definida.
Na ACO 80, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sustenta que magistrados trabalhistas vêm aplicando o Código de Processo Civil (CPC) e a Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo os quais basta a declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita. Para a entidade, esse entendimento esvazia as mudanças promovidas pela reforma e contraria o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita apenas “aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O advogado-geral da União substituto Ivan Bispo dos Santos manifestou apoio à tese apresentada pela autora da ação ao defender que a Constituição exige comprovação da insuficiência de recursos para concessão da gratuidade da justiça. Segundo ele, as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista estabeleceram critérios objetivos para evitar abusos, litigância predatória e aumento excessivo da judicialização, entendimento que, também para a AGU, deve ser aplicado a todos os ramos do Poder Judiciário.
Ilton Norberto Robl Filho, advogado da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), afirmou que eventual procedência da ação poderá gerar impacto negativo no acesso à Justiça em todos os ramos do Judiciário. Segundo ele, a interpretação dos dispositivos da CLT deve ser integrada ao CPC, preservando a autodeclaração de hipossuficiência, sujeita à impugnação e à exigência de documentos complementares quando houver indícios de irregularidade.
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