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STF suspende, por 90 dias, sanções administrativas da NR-01 sobre riscos psicossociais e CNSaúde requer isonomia na ADPF 1333

O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente medida cautelar na ADPF 1316, suspendendo, pelo prazo inicial de 90 dias, a aplicação de multas e demais sanções administrativas fundamentadas exclusivamente nos dispositivos da NR-01 que tratam dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

A decisão preserva a vigência da norma e mantém a fiscalização orientativa e preventiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), suspendendo apenas a eficácia sancionatória desses dispositivos enquanto são discutidos critérios técnicos mais objetivos, claros e seguros para sua aplicação.

Importante destacar que a decisão não suspende a obrigação das empresas de gerenciar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, tampouco impede a atuação orientativa e preventiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A medida cautelar limita-se à suspensão da aplicação de sanções baseadas nesses dispositivos, enquanto são definidos critérios objetivos que assegurem maior segurança jurídica na fiscalização da norma.

A controvérsia jurídica também é objeto da ADPF 1333, proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), distribuída por prevenção ao Ministro André Mendonça em razão da identidade de objeto com a ADPF 1316. A ação reúne, até o momento, diversas entidades empresariais e de trabalhadores na condição de amicus curiae, evidenciando a relevância institucional e os impactos transversais da matéria para as relações de trabalho.

Diante desse novo cenário, a CNSaúde protocolou, em 25 de junho, petição requerendo a aplicação isonômica da decisão proferida na ADPF 1316 à ADPF 1333, bem como sua participação no grupo de trabalho que será constituído no âmbito do STF para discutir, juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego, critérios objetivos para a regulamentação e fiscalização dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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