SUS DIGITAL

No último dia 4 de março, foi publicada a Portaria GM/MS 3.232, de 1º de março de 2024, que institui o programa SUS Digital. O objetivo é promover a transformação digital no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para ampliar o acesso da população às suas ações e serviços, com vistas à integralidade e resolubilidade da atenção à saúde.

Tem por fundamento a saúde digital com abordagem multidisciplinar e escopo na intersecção entre tecnologia, informação e saúde, incorporando software, hardware e serviços como parte do processo de transformação digital. Conforme o artigo 3º da Portaria, “saúde digital” engloba, dentre outros, “sistemas de informação interoperáveis, registro eletrônico de dados de saúde, aplicação da ciência de dados, inteligência artificial, telemedicina, telessaúde, aplicações móveis de saúde, dispositivos vestíveis, robótica aplicada, medicina personalizada e internet das coisas, voltados ao setor de saúde” [1].

A definição de “dado pessoal sensível de saúde” é um importante passo para ampliar a proteção de direitos fundamentais do titular-paciente, uma vez que a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD) não conceitua dados pessoais sensíveis (artigo 5º, II da LGPD). O conceito traçado pela Portaria GM/MS 3.232/2024 condiz com a perspectiva ampliada de saúde, segundo o artigo 3º da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que versa sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes (Lei Orgânica da Saúde), estando alinhado, ainda, com o considerando 35 do Regulamento da União Europeia 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016[2].

Aplica-se sistemas de IA em todos os níveis: (i) na gestão – promove a alocação de recursos e a eficiência operacional, triagem de pacientes, gestão de leitos, gestão de estoque de medicamentos, prevenção de infecções, destinação de materiais, instrumentos cirúrgicos, consumo e controle de tempo; (ii) na assistência – possibilita o monitoramento remoto, cirurgias robóticas, aponta a probabilidade de transplante. Por meio algoritmos preditivos, a IA indica o diagnóstico precoce e o respectivo tratamento e cuidado clínico, com alto percentual de rapidez e assertividade.

 

 

 

Por fim, observa-se que a adoção de conceito de “dado pessoal sensível de saúde” pelo Ministério da Saúde, que alcança passado, presente e futuro, marca um avanço significativo na proteção de direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural titular de dados, no contexto da transformação digital da saúde.

Acesse o link

https://rhpravoce.com.br/colab/as-desafios-de-2024-para-os-gestores-de-rh/

Fonte: RH pra Você

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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