A recente Lei nº 14.820/2024, que prevê a definição anual dos valores de remuneração dos serviços de saúde, traz impactos apenas indiretos sobre as organizações sociais de saúde. Isso porque o repasse de valores por produção, conforme prevê a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM, conhecida como Tabela SUS, é feito pelo Ministério da Saúde ao ente público titular da respectiva unidade de saúde.
Assim, o estado ou o município é que recebe a transferência federal para, junto de outras fontes de financiamento e de recursos próprios, fazer o repasse mensal à organização social responsável pelo gerenciamento da unidade.
No modelo de gestão por organizações sociais, o financiamento de cada unidade de saúde é global, com base no atingimento de metas assistenciais, de modo que o repasse ocorre em parcela única mensal, suficiente para arcar com todos os custos diretos e indiretos envolvidos.
O valor dos repasses é definido no processo concorrencial de “chamamento público”, que tem seu valor máximo estipulado pelo poder público em seu prévio “Estudo de Vantajosidade e Economicidade”.
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