A Câmara dos Deputados concluiu a aprovação do projeto (PL 6233/23) que uniformiza a taxa de juros a ser aplicada em contratos em que esse índice não estiver definido. Isso acontece, por exemplo, em determinados contratos firmados entre particulares. Hoje, casos em que a taxa de juros a ser cobrada não está definida em contrato acabam parando na Justiça, com decisões discrepantes.
O projeto foi apresentado pelo governo, com a justificativa de que o Código Civil, aprovado em 2002, está desatualizado para ser aplicado em situações como estas. A ideia é unificar as regras de modo a baixar a taxa de juros a ser cobrada em caso de não pagamento das dívidas e dar segurança jurídica a essas operações. O projeto uniformiza as regras para índices a serem aplicados nos casos de juros de mora, atualização monetária e juros remuneratórios. Juros de mora é a taxa cobrada em caso de atraso no pagamento, muito comum, por exemplo, em atraso no pagamento de taxas de condomínio.
O projeto, aprovado no final do ano passado pela Câmara, foi alterado pelo Senado, que definiu a taxa Selic a ser aplicada nesses casos, o que foi mantido pelo relator na Câmara.
O texto aprovado estabelece ainda que, no caso de atualização monetária, que é o reajuste destinado a compensar desvalorização da moeda, o reajuste será pelo IPCA. E os juros remuneratórios, que são os juros usados para recompensar financeiramente quem emprestou o dinheiro, será definido entre as partes. O projeto que uniformiza a taxa de juros a ser aplicada em contratos em que esse índice não estiver definido seguiu para sanção presidencial e pode virar lei.
Da Rádio Câmara, de Brasília, com informações de Antonio Vital, Marcello Larcher
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