Através da Resolução nº 727 de 30.07.2022 Conselho Federal de Farmácia (CFF), (DOU de 20/07/2022 Seção I Pág. 179) dispõe sobre a regulamentação da Telefarmácia.
Entende-se a Telefarmácia como o exercício da Farmácia Clínica mediado por Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC), de forma remota, em tempo real (síncrona) ou assíncrona, para fins de promoção, proteção, monitoramento, recuperação da saúde, prevenção de doenças e de outros problemas de saúde, bem como para a resolução de problemas da farmacoterapia, para o uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde.
A Telefarmácia também pode ser utilizada para fins de ensino e pesquisa em saúde, observadas as normas e os preceitos éticos.
É vedado ao farmacêutico assumir a responsabilidade técnica por farmácia, laboratório de análises clínicas, indústria ou outros estabelecimentos, órgãos, laboratórios ou setores de qualquer natureza, de forma não presencial.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-727-de-30-de-junho-de-2022-416502055