Telemedicina nos exames médico-periciais.

 

 

Pela Resolutiva SRGPS nº 2084 de 02.07.24 (DOU 03.07.24 pag.231) estabelece as condições para classificação das unidades de atendimento como de difícil provimento de peritos médicos ou com tempo de espera elevado para fins de aplicação da telemedicina nos exames médico-periciais.

Ficam estabelecidas como unidades de atendimento de difícil provimento de peritos médicos ou com tempo de espera elevado para fins de aplicação da telemedicina nos exames médico-periciais aquelas que, alternativamente, possuírem, pelo menos, umas das seguintes condições:

I – Não possuam perito médico em efetivo exercício habitual;

II – Com Tempo Médio de Espera do Agendamento de Perícia Médica (TMEA-PM) igual ou superior à média nacional;

III – que, por decisão judicial, acordo de cooperação ou determinação de órgãos de controle, tenha sido definida a necessidade de suplementação da capacidade operacional de atendimento;

IV – Para a qual seja necessária a adoção de ação excepcional para a redução do estoque de demandas represadas.

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/srgps/mps-n-2.084-de-2-de-julho-de-2024-569609268

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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