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Teleperícia em SP

Teleperícia em SP

Pela Resolução do CREMES/SP nº 398 de 12.05.26 (DOU 18.05.26 pag.275) dispõe sobre a teleperícia médica em ações de curatela realizadas no âmbito do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC.

Esta Resolução disciplina dentro das competências e interesses dos médicos peritos que exercem suas atividades no Estado de São Paulo e no âmbito do IMESC, a realização de teleperícia médica nas ações de curatela com finalidade específica e não colidente com normas vigentes.

A presente resolução não se aplica às perícias de lesão corporal, as quais devem ser realizadas presencialmente. A modalidade de teleperícia dependerá de autorização judicial expressa.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cremesp-n-398-12-de-maio-de-2026-706296970

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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