Pela Portaria GM/MS nº 1005 de 21.07.23 (DOY 24.07.23 par.130) repassa aos Estados e Municípios os recursos, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez.
Nos municípios que possuam mulheres indígenas atendidas por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), os Testes Rápidos de Gravidez deverão ser disponibilizados aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), em número proporcional ao dessa população. Caso os municípios tenham dificuldade no repasse dos insumos, os mesmos devem manifestar-se aos DSEI, para que sejam realizadas aquisições complementares, seja de forma centralizada pela Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, ou descentralizadas, pelos DSEI.
Os recursos a serem transferidos para realização de teste rápido de gravidez correspondem ao valor unitário do teste rápido de gravidez multiplicado pelo número de nascidos vivos obtido no Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) por município de residência, no ano de 2021 e acrescido 20%.
I – Os recursos representam 100% do valor de custeio dos testes rápido de gravidez referente ao ano de 2022;
II – O valor mínimo a ser percebido será de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), de acordo com as estimativas realizadas pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimentos, do Ministério da Saúde (MS/SE/DESID), para a compra mínima de um kit com 100 (cem) testes; e
III – Os recursos a serem transferidos totalizam R$1.838.250,00 (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta reais) que estão detalhados no Anexo a esta Portaria.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.005-de-21-de-julho-de-2023-498159706