Pelo presente divulga-se a Resolução Normativa RN nº 478 ANVISA (DOU de 20/01/2022 Seção I Pág. 64) que altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização do Teste SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), teste rápido para detecção de antígeno.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-478-de-19-de-janeiro-de-2022-375007085
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