Diante do incidente, mulher ficou em dúvida se seria realmente a mãe da criança e teve de fazer exame de DNA. Por unanimidade, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Hospital e Maternidade São Cristóvão para indenizar uma mulher por um erro na identificação após o parto de seu filho recém-nascido.
A decisão fixou a indenização por danos morais e danos materiais, por R$ 20 mil e R$ 699, respectivamente. A decisão confirma a sentença da 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista.
Na ação, a mulher narra que teve o parto de seu filho em maio de 2021 no hospital. Segundo ela, por exigência da instituição, o parto ocorreu sem a presença de um acompanhante, mas o hospital oferecia a contratação de um fotógrafo para registrar o nascimento, com a qual ela concordou.
Com informações trazidas pelo fotógrafo, a mulher constatou que após o parto, houve troca das pulseiras de identificação do recém-nascido, o que lhe gerou angústia quanto à identidade da criança, já que ela havia sido identificada com o nome de outra mãe, Shrilei. A dúvida quanto à maternidade permaneceu até que a autora da ação fez um exame de DNA, que comprovou que ela era a mãe da criança.
Em defesa, o Hospital e Maternidade São Cristóvão sustentou que não houve “falha, negligência ou qualquer conduta ensejadora de dano” e alegou sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a eventual falha foi da equipe médica e não do hospital, e recorreu da sentença.
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TJSP condena hospital por troca de pulseira de recém-nascido.pdf