A portaria a que se refere, frequentemente mencionada com início em 2026, é a Portaria MTE nº 3.665/2023 (publicada originalmente em 2023), do Ministério do Trabalho e Emprego, que após diversas prorrogações, teve sua entrada em vigor definida para 1º de março de 2026.
Esta norma altera significativamente as regras para o trabalho em feriados e domingos no setor do comércio, impactando supermercados, farmácias, varejo em geral, lojas de shopping e postos de combustíveis. (GRIFAMOS)
Principais Mudanças (a partir de 01/03/2026):
- Convenção Coletiva Obrigatória: O trabalho em feriados e domingos só será permitido se houver autorização prévia em Convenção Coletiva de Trabalho.
- Fim da Autorização Automática: As empresas não poderão mais utilizar apenas a autorização permanente em lei para abrir em feriados; a negociação com o sindicato laboral torna-se indispensável.
- Pagamento/Folga: O trabalho realizado nesses dias deve ser compensado com folga ou pago em dobro, conforme a legislação e o que for acordado.
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