NT Máscaras (1)O simples fato de um profissional atuar em hospital não comprova nexo causal para contágio de Covid-19. Diante disso, não é possível caracterizar a contaminação como acidente de trabalho e nem solicitar estabilidade acidentária ou indenização por danos morais.
Esse foi o entendimento adotado pela juíza convocada Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima para manter decisão que negou estabilidade acidentária e indenização por danos morais para uma trabalhadora, que entrou com ação contra o hospital em que trabalha.
Fonte através do Link – CONJUR
https://www.conjur.com.br/2022-mar-24/trabalho-hospital-nao-gera-nexo-causal-contagio-covid-19
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