Transtorno do Espectro Autista (TEA)

 

Pela Portaria GM/MS nº 4722 de 03.07.22 (DOU 04.07.24 pag.113) institui o Grupo de Trabalho Ministerial sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Ministério da Saúde.

O Grupo de Trabalho sobre o Transtorno do Espectro Autista – GT – TEA, no âmbito do Ministério da Saúde tem como objetivo estruturar ações integradas no âmbito do Ministério da Saúde para qualificar o cuidado integral às pessoas com TEA., neste sentido compete ao GT – TEA:

 

I – Assessorar tecnicamente a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na proposição de políticas, programas e atividades referentes ao cuidado integral às pessoas com TEA;

II – Propor a atualização da Linha de Cuidado às pessoas com TEA, das Diretrizes de Atenção às pessoas com TEA e das Diretrizes da Estimulação Precoce;

III – propor a revisão da Caderneta da Criança;

IV – Apoiar a elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT com finalidade de qualificar o Diagnóstico das pessoas com TEA;

V – Propor a atualização da lista de equipamentos do Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS – SIGEM;

VI – Discutir a incorporação de novas tecnologias para o cuidado das pessoas com TEA nos serviços de saúde;

VII – apoiar a elaboração de estudos para a incorporação de medicamentos para o TEA;

VIII – debater sobre a revisão dos valores e dos procedimentos do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP relacionados ao cuidado às pessoas com TEA;

IX – Apoiar a elaboração de pesquisa/síntese rápida de evidências sobre eficiência/eficácia quanto ao uso das abordagens terapêuticas para as pessoas com TEA;

 

X – Incentivar a qualificação dos profissionais da saúde que atuam nos serviços de saúde; e

XI – apoiar a elaboração de estratégias de comunicação para o enfrentamento as notícias falsas relacionadas ao TEA.

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.722-de-3-de-julho-de-2024-569943998

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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