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TRT-2 suspendeu processo sobre insalubridade em ambiente hospitalar

 

O processo trata, conforme a decisão do magistrado, de matéria idêntica a de outro RR (0010322-36.2024.5.03.0097) que discute o adicional para profissionais que trabalham em hospitais desempenhando funções fora da assistência direta à saúde.

O magistrado afirmou que o plenário do TST instaurou, a partir daquela ação, o Incidente de Recursos Repetitivos 209, com a afetação da seguinte questão: “O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?”.

Em julho de 2025, o ministro do TST Cláudio Brandão suspendeu todos os recursos de revista e de embargos em a tramitação no tribunal sobre o tema .Na época, ele enviou um ofício aos presidentes dos tribunais regionais para colher informações relativas à discussão. Determinou, além disso, a abertura de um edital no site do TST para manifestações sobre o assunto. Diante da ausência de fixação de tese sobre o tema, o desembargador do TRT-2 determinou que o recurso seja suspenso.

O advogado Matheus Felipe, do Nilson Leite Advogados, atua no caso.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000202-64.2024.5.02.0445

Acesse o link

https://www.conjur.com.br/2026-jan-19/trt-2-suspende-acao-sobre-insalubridade-hospitalar-ate-posicao-definitiva-do-tst/

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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