O Tribunal Superior do Trabalho editou 21 novas teses de recursos repetitivos (IRR), em reafirmação da jurisprudência da Corte, conforme julgamento que ocorreu no dia 24/2 no Tribunal Pleno.
A fixação de teses em precedentes qualificados impede a subida de recursos ao TST, dando maior celeridade à jurisdição e impedindo que existam decisões com entendimentos conflitantes no Judiciário trabalhista.
Dentre os efeitos de um sistema eficaz de precedentes, também dever ser realçada a segurança jurídica, que traz maior previsibilidade para os julgamentos e também para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores, que diante de matérias já pacificadas nos tribunais, deixam de ir ao Judiciário, evitando litígios desnecessários, pois estará garantida a aplicação uniforme da lei. As teses atuais fixadas, já com a redação aprovada pelo Pleno do TST são as seguintes:
- Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado
- Intervalo para mulher em caso de horas extras
- Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta
- Jornada de trabalho de gerentes da CEF
- Comissões de bancários
- Demissão da empregada gestante e assistência sindical
- Parte que não leva testemunhas à audiência
- Integração de função no Serpro
- Reversão de justa causa por acusação de improbidade
- Promoção por antiguidade
- Horas de deslocamento de petroleiros
- Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas
- Comissões sobre vendas canceladas
- Comissões sobre vendas a prazo
- Dano moral em transporte de valores
- Intervalo de digitação para caixa da CEF
- Falta de anotação na CTPS
- Revista de bolsas e pertences
- Natureza do contrato de transporte de cargas
- Rescisão indireta por atraso no FGTS
- Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes
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https://tst.jus.br/-/publicada-a-reda%C3%A7%C3%A3o-final-das-21-novas-teses-de-recursos-repetitivos