O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu adiar o julgamento do processo envolvendo a terceirização, no qual se discute se há direito ao reconhecimento do vínculo de emprego nos casos em que for comprovada fraude. O tema será retomado em fevereiro.
O adiamento ocorre para ampliar o alcance da decisão. Dentre os novos pontos que serão analisados e servirão de base para os demais casos no país está a vigência da legislação a ser aplicada, com a definição sobre a incidência da Lei da Terceirização aprovada em 2017 em relação a contratos anteriores.
Outros temas são o ônus da prova nos casos de suposta fraude; a quem cabe comprovar a existência de subordinação direta ou de irregularidade na contratação; e se a capacidade econômica da empresa terceirizada pode ser medida pelo valor do capital social para avaliar se há simulação contratual.
A terceirização por meio de cooperativas também será debatida, com a definição de critérios para diferenciar modelos legítimos de situações que caracterizariam intermediação irregular de mão de obra.
O processo analisado chegou ao tribunal no início dos anos 2000, quando a Justiça do Trabalho ainda entendia que a terceirização só poderia ocorrer nos casos de atividades secundárias da empresa e nunca para a atividade principal.
Fonte: Instainfo DGBB Comunicação & Estratégia: Folha de S. Paulo – 16/12 https://x.gd/GHH2B