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TST – Terceirização

 

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu adiar o julgamento do processo envolvendo a terceirização, no qual se discute se há direito ao reconhecimento do vínculo de emprego nos casos em que for comprovada fraude. O tema será retomado em fevereiro.

O adiamento ocorre para ampliar o alcance da decisão. Dentre os novos pontos que serão analisados e servirão de base para os demais casos no país está a vigência da legislação a ser aplicada, com a definição sobre a incidência da Lei da Terceirização aprovada em 2017 em relação a contratos anteriores.

Outros temas são o ônus da prova nos casos de suposta fraude; a quem cabe comprovar a existência de subordinação direta ou de irregularidade na contratação; e se a capacidade econômica da empresa terceirizada pode ser medida pelo valor do capital social para avaliar se há simulação contratual.

A terceirização por meio de cooperativas também será debatida, com a definição de critérios para diferenciar modelos legítimos de situações que caracterizariam intermediação irregular de mão de obra.

O processo analisado chegou ao tribunal no início dos anos 2000, quando a Justiça do Trabalho ainda entendia que a terceirização só poderia ocorrer nos casos de atividades secundárias da empresa e nunca para a atividade principal.

 

Fonte: Instainfo DGBB Comunicação & Estratégia: Folha de S. Paulo – 16/12  https://x.gd/GHH2B

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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