Tudo que você precisa saber sobre a Tabela SUS Paulista

O Governo de São Paulo fará, a partir deste mês, um complemento aos pagamentos de procedimentos hospitalares e alguns procedimentos ambulatoriais realizados em unidades privadas com ou sem fins lucrativos que prestam serviços pelo SUS. Este programa, denominado Tabela SUS Paulista, prevê a alocação de aproximadamente R$ 5 bilhões para esses estabelecimentos.

A Tabela SUS Paulista vai beneficiar 354 hospitais em todas as regiões do estado, entre eles Santas Casas, entidades filantrópicas e autárquicas. Estes equipamentos representam hoje cerca de 50% do atendimento hospitalar no sistema único de saúde paulista.

Entre os procedimentos que serão reajustados com a Tabela SUS Paulista, estão as cirurgias de apêndice (apendicectomia), que passará de R$ 414,62 para R$ 1.865,79, e de vesícula (colecistectomia), que sairá de R$ 996,34 para R$ 4.483,53. Partos normais no SUS, o valor pago pelo Governo de São Paulo vai aumentar de R$ 443,40 para R$ 2.217,00 por procedimento. Já as internações de UTI terão o valor duplicado. Os reajustes valem para cerca de 5 mil procedimentos hospitalares.

Os recursos serão 100% do Tesouro Estadual e vão minimizar a defasagem histórica de alguns procedimentos da tabela nacional que não sofrem reajuste há alguns anos.

Orientações e Esclarecimentos sobre a Tabela SUS Paulista

  • – A complementação dos valores da tabela SIGTAP previstos na Res. SS 198/23 para os procedimentos ambulatoriais e hospitalares, separando Serviços Hospitalares e Serviços Profissionais, estão dispostos no arquivo Excel .
  • As entidades filantrópicas sob intervenção poderão participar do programa desde que tenham mantido seu CNPJ próprio (ou seja, desde que não tenham adotado o CNPJ da prefeitura).
  • Entidades filantrópicas com pendencias na Certidão Negativa de Débitos – CND poderão participar do programa
  • O Termo de Adesão entre as prefeituras e a SES/SP, conforme Anexo V da Res SS nº198/2023, deve ser assinado até o dia 31/01/2024 para que seus efeitos financeiros sejam a partir de 01/01/2024
  • Os aditivos dos contratos e ou convênios com os estabelecimentos da rede complementar sob gestão municipal, conforme anexos VI e VII da Res nº 198/2023 devem ser assinados até 31/01/2024, para que seus efeitos financeiros sejam a partir da competência janeiro/2024.
  • Cada estabelecimento de saúde terá um valor máximo mensal de produção ambulatorial e hospitalar, conforme planilha . No caso da produção do mês exceder esse valor, o estado pagará pelo valor máximo pré-estabelecido. No caso da produção ficar abaixo desse valor, o estado pagará os valor da produção. Os valores da produção ambulatorial e hospitalar devem ser calculados separadamente.
  • A série histórica utilizada para compor esses valores limite é da média da produção aprovada do período de janeiro a julho de 2023.
  • Os valores anuais do anexo IV, consolidados por RRAS, contemplam os valores de complementação da tabela (aproximadamente 4 bilhões) e os valores de ampliação de oferta ( aproximadamente 1 bilhão)
  • Para os municípios com termos de adesão e os aditivos de seus contratos/convênios assinados até 31/01/2024 os valores de complementação da tabela incidirão na produção da competência janeiro de 2024, e serão transferidos aos fundos municipais de saúde, até final de março, após apuração do processamento da produção (será publicada resolução estadual com esses valores). O município deve proceder o pagamento aos respectivos estabelecimentos de saúde na sequência.
  • Os incentivos estaduais para filantrópicos (pró santa casa, mais santa casa, …) serão repassados até fevereiro/2024.
  • A partir de abril terá início a etapa de ampliação de oferta
  • A pesquisa de satisfação do usuário prevista no artigo 3º da Res. 198/23 se dará por meio de envio de mensagem de whatsapp aos pacientes que foram internados ou familiares, escolhidos aleatoriamente por amostragem.
  • A verificação da prestação de serviços prevista no mesmo artigo, se dará por meio de aferição da produção.
  • Esses dois mecanismos de avaliação tem o objetivo de monitoramento do programa, sem caráter punitivo. Seus resultados serão divulgados pela SES/SP aos municípios
  • Os hospitais municipais do estado de São Paulo não estão na lista das unidades hospitalares que serão contempladas, neste momento. Os hospitais municipais do estado de São Paulo não estão na lista das unidades hospitalares que serão contempladas, a partir deste mês, com a Tabela SUS Paulista.

O Governo de São Paulo fará, com a Tabela SUS Paulista, um complemento aos pagamentos de procedimentos hospitalares e alguns procedimentos ambulatoriais realizados em unidades privadas com ou sem fins lucrativos que prestam serviços pelo SUS. Esse programa prevê a alocação de aproximadamente R$ 5 bilhões para esses estabelecimentos.

Documentos
Tabela Paulista com SH e SP COSEMS/SP
TD por município e prestador para COSEMS/SP
TD por prestador COSEMS/SP

Acesse o link

https://www.cosemssp.org.br/noticias/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-a-tabela-sus-paulista/ – Fonte: COSEMS/SP

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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