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Ultratividade – Convenções Coletivas

 

Em audiência na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, o governo defendeu projeto (PL 3015/25) que prorroga a vigência de acordos e convenções coletivas de trabalho até que haja nova negociação. É a chamada ultratividade.

Estes acordos e convenções têm hoje vigência máxima de dois anos. Antes da reforma trabalhista de 2017, a validade permanecia após o fim do prazo estabelecido até que um novo acordo fosse firmado.

Leonardo Bello, do Ministério do Trabalho, defendeu a proposta, afirmando que países como a França, Espanha, Alemanha e Chile adotam a ultratividade nos acordos trabalhistas:

          “E até mesmo na Argentina, que passou por uma reforma recente de           retirada de direitos trabalhistas; ela também reformulou o tradicional           regime de ultratividade que existia, mas não abandonou. Passou a           distinguir quais cláusulas permanecem vigentes. Então não são todas, mas    ela estabelece algumas cláusulas que vão permanecer vigentes no           contrato.”

Para Victor Pagani, do Dieese, a ausência da ultratividade incentiva greves para forçar a abertura de negociações, inclusive pela via judicial. Segundo ele, foram registradas 1006 greves em 2025, sendo que 438 delas seriam justamente greves de advertência, com prazo determinado. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais as decisões da Justiça trabalhista a favor da ultratividade.

O projeto que permite a validade de acordos e convenções coletivas – após o seu prazo de vigência – até que uma nova negociação seja feita, precisa ser aprovado na Comissão de Trabalho e na Comissão de Constituição e Justiça para ser enviado para o Senado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1291022-governo-defende-projeto-que-prorroga-vigencia-de-acordos-e-convencoes-coletivas-de-trabalho-ate-nova-negociacao/

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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