Pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 de 10.01.25 (DOU 13.01.25 pag.49 ) Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS . Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão
A partir de 1º de janeiro de 2025:
I – Não terão valores inferiores a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), os benefícios de:
- a) prestação continuada pagos pelo INSS, correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);
- b) aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
- c) pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
II – os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca, com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), acrescidos de 20 % (vinte por cento);
III – o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais);
IV – é de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo INSS:
- a) pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru, no Estado de Pernambuco;
- b) amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e
- c) renda mensal vitalícia.
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