Comunicamos a emissão da Portaria nº 506 de 20.10.21 (DOU de 28/10/2021 Seção I Pág. 143) que revoga e Consolida atos normativos do Ministério do Trabalho e Previdência, em atenção ao disposto nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Processo SEI nº 10132.100515/2020-19
Neste sentido a Portaria faz consolidar as Portarias relacionadas no art. 3º que estabelecem o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Também estabelece que, para o período de outubro de 1988 a setembro de 2021, os valores médios da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS são aqueles relacionados nesta portaria
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria/mtp-n-506-de-20-de-outubro-de-2021-355521280