Empresas privadas que prestam serviços para a população deverão distribuir as datas de vencimento das contas de água, luz e similares entre a primeira e a segunda quinzena do mês.
Atualmente, é obrigatório que as empresas disponibilizem no mínimo seis datas opcionais para vencimento dos débitos ao consumidor, mas são tradicionalmente concentradas no final do mês.
O projeto de lei (PL 4371/23) aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados determina que as datas sejam disponibilizadas no decorrer dos primeiros e últimos quinze dias do mês, incluindo no mínimo dois dias de intervalo entre as datas.
O projeto que altera regra para data de vencimento das contas de água e luz deve ser aprovada pelas comissões de Administração e de Constituição e Justiça antes de seguir ao Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Catarina Lins.
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