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Vencimento de Contas de Luz

 

Empresas privadas que prestam serviços para a população deverão distribuir as datas de vencimento das contas de água, luz e similares entre a primeira e a segunda quinzena do mês.

Atualmente, é obrigatório que as empresas disponibilizem no mínimo seis datas opcionais para vencimento dos débitos ao consumidor, mas são tradicionalmente concentradas no final do mês.

O projeto de lei (PL 4371/23) aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados determina que as datas sejam disponibilizadas no decorrer dos primeiros e últimos quinze dias do mês, incluindo no mínimo dois dias de intervalo entre as datas.

O projeto que altera regra para data de vencimento das contas de água e luz deve ser aprovada pelas comissões de Administração e de Constituição e Justiça antes de seguir ao Senado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Catarina Lins.

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1168886-proposta-pode-mudar-regra-para-vencimento-das-contas-de-agua-e-luz/

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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