Videoconferência ou tecnologia similar Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF)

Divulgando-se a Portaria CARF/ME nº 3.364 de 14.04.22 (DOU de 18/04/2022 Seção I Pág. 128) que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no Regimento Interno do CARF.

Neste sentido disciplina que a reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, no âmbito das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), prevista no art. 53, § 1º, e art. 80, § 8º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF – RICARF, seguirá, no que couber, o rito da reunião presencial.

 

Acesse o link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-carf/me-n-3.364-de-14-de-abril-de-2022-393639229

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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