Vigilância Sanitária e Infratores

Um termo de compromisso estabelecido entre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e aqueles que cometem infrações à legislação de saúde pode evitar a aplicação de multas. Foi sancionada pela Presidência da República uma lei (Lei 14671/23) que abre essa possibilidade.

O termo de compromisso deverá ter a identificação dos envolvidos e seus representantes legais; prazo de vigência compatível com o nível de complexidade das obrigações firmadas e informações que permitam avaliar a viabilidade técnica e jurídica do acordo.

Também devem estar detalhados o objeto do termo de compromisso, assim como as penalidades e as possibilidades de rescisão diante do descumprimento do acordo. Pela lei sancionada, ele deve ser analisado em até 90 dias.

A partir da confirmação do termo de compromisso, fica suspensa a aplicação de sanções administrativas, com exceção daquelas de caráter preventivo. A nova legislação tem origem em um projeto do Senado (PL 4573/19) que foi examinado pela Câmara, recebendo pareceres favoráveis em duas comissões. A suspensão das multas a partir da formalização do termo de compromisso não impede a aplicação de penalidades estabelecidas antes de o acordo ser definido. Acesse o link

Da rádio Câmara, de Brasília, Cláudio Ferreira.

 

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Lei permite acordo entre vigilância sanitária e infratores – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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