Um termo de compromisso estabelecido entre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e aqueles que cometem infrações à legislação de saúde pode evitar a aplicação de multas. Foi sancionada pela Presidência da República uma lei (Lei 14671/23) que abre essa possibilidade.
O termo de compromisso deverá ter a identificação dos envolvidos e seus representantes legais; prazo de vigência compatível com o nível de complexidade das obrigações firmadas e informações que permitam avaliar a viabilidade técnica e jurídica do acordo.
Também devem estar detalhados o objeto do termo de compromisso, assim como as penalidades e as possibilidades de rescisão diante do descumprimento do acordo. Pela lei sancionada, ele deve ser analisado em até 90 dias.
A partir da confirmação do termo de compromisso, fica suspensa a aplicação de sanções administrativas, com exceção daquelas de caráter preventivo. A nova legislação tem origem em um projeto do Senado (PL 4573/19) que foi examinado pela Câmara, recebendo pareceres favoráveis em duas comissões. A suspensão das multas a partir da formalização do termo de compromisso não impede a aplicação de penalidades estabelecidas antes de o acordo ser definido. Acesse o link
Da rádio Câmara, de Brasília, Cláudio Ferreira.
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