Estamos dando publicidade da Resolução CFM n° 2296 de 05.08.21 (DOU de 28/10/2021 Seção I Pág. 207) que insere o Regulamento Sistema Integrado de Identificação Médica (SIIM), disciplinando e normatizando a emissão de documentos de identificação médica físicos e digitais. O sistema será composto por:
- Cédula de Identidade Médica (CIM) (física e digital),
- Carteira Profissional de Médico (CPM) (física e digital)
- Atributos Médicos e Certificação Digital (padrão ICP-Brasil)
O Conselho Federal de Medicina passa a atuar como Entidade Emissora de Atributo (EEA), com base na regulamentação da Resolução 93 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), de 5 de julho de 2012, que aprovou o documento DOC-ICP-16 (VISÃO GERAL SOBRE CERTIFICADO DE ATRIBUTO PARA A ICP-BRASIL), emitindo atributos médicos no denominado mundo virtual.
Os Certificados de Atributos emitidos pelo Sistema Conselhos de Medicina estão relacionados às suas prerrogativas legais de atestar à sociedade quais os profissionais médicos estão aptos ao exercício da medicina, em quaisquer dos seus ramos, especialidades, responsabilidades técnicas, chefias e funções.
Os atributos médicos serão emitidos ou revogados de acordo com os registros dos Conselhos Regionais de Medicina e chancelados pelo Conselho Federal de Medicina. Os atributos médicos serão gerados junto com a emissão dos documentos de identificação emitidos pelo Sistema Conselhos de Medicina, de forma a garantir a segurança na transação de dados e permitir presunção legal de veracidade.
Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina deverão fornecer listas atualizadas com as informações necessárias para validação e identificação, junto ao Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), dos servidores que atuaram como agente de registro responsável pela autenticação da identidade do médico e validação das solicitações de emissão e revogação de certificação no âmbito das Autoridades de Registro.
A captura de dados biométricos para identificação do profissional médico deverá ser submetida a uma Prestadora de Serviços Biométricos (PSBIO) credenciada.
Acesse o link:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.296-de-5-de-agosto-de-2021-355516104