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Reflexões sobre a litigiosidade trabalhista brasileira

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, que reviu o artigo da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) referente à sucumbência recíproca [1], trouxe importantes reflexões sobre o sistema de justiça trabalhista no Brasil. A sucumbência recíproca estabelecia que a parte vencida em uma ação trabalhista deveria arcar com os custos processuais e honorários da parte vencedora, um mecanismo que visava incentivar a apresentação de ações mais bem fundamentadas.

É importante notar que a intenção da reforma trabalhista não era dificultar o acesso à justiça, mas sim racionalizar o processo, estabelecendo que pedidos sem fundamento poderiam gerar custos para quem os fizesse. Com a revisão desse mecanismo no final de 2021, observou-se um novo cenário, que merece uma análise aprofundada sobre suas consequências para a economia e para o mercado de trabalho.

Dados recentes indicam um aumento no número de ações trabalhistas. Em 2023, o país registrou 3,519 milhões de novas ações [2], e projeções apontam para cerca de 5 milhões de processos anuais [3]. Esse crescimento pode ser reflexo de diversos fatores, incluindo a conjuntura econômica e as mudanças na legislação. Uma das consequências dessa nova realidade é o aumento dos custos para as empresas, que precisam se defender de um volume maior de processos.

A revisão da sucumbência recíproca não deve ser vista como uma vitória ou derrota, mas como um ponto de partida para um debate mais amplo sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil. Reconhecer a complexidade do cenário atual é o primeiro passo para construirmos um sistema mais justo e eficiente para todos.

Acesse o link

https://abrhsp.org.br/noticias/reflexoes-sobre-a-litigiosidade-trabalhista-brasileira/

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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