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Diplomas e certificados em braile

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto (PL 862/22) que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a expedir, a pedido do estudante com deficiência visual ou de seu responsável legal, diplomas e certificados em braille, sem custo adicional.

O eventual descumprimento da medida sujeitará a instituição a uma notificação por escrito. Em caso de nova infração, haverá multa de R$ 500, com aplicação em dobro na reincidência.

Na impressão para pessoas com deficiência visual, primeiro o texto é impresso em tinta e, depois, na mesma folha, os símbolos braille são impressos por cima, produzindo assim uma equivalência entre o conteúdo visual e o tátil. O Ministério da Educação regulamentou este ano a emissão de diplomas de ensino superior em formato digital.

A proposta que obriga a impressão de diplomas em braille a pedido dos estudantes deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto

 

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1215228-proposta-aprovada-na-camara-obriga-emissao-de-diploma-em-braille-a-pedido-do-estudante/

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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