Blog

Custódia compartilhada de animais de estimação

 

Aprovada a lei 15.392. de 1604.26 (DOU 17.04.26 ) que Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável

Esta Lei dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.

Na dissolução de casamento ou de união estável, se não houver acordo quanto à custódia do animal de estimação de propriedade comum, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes, ressalvado o disposto no art. 3º desta Lei.

Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável. Não será deferida a custódia compartilhada do animal de estimação se o juiz identificar:

I – histórico ou risco de violência doméstica e familiar;

II – ocorrência de maus-tratos contra o animal.

 

Acesse o link

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15392.htm

 

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima