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Cobrança da Contribuição Assistencial

 

Comunicamos que foi iniciado o julgamento virtual dos Embargos Declaratórios em 14/11/2025 a 25/11/2025, referente a constitucionalidade da Cobrança da Contribuição Assistencial.

O Ministro Gilmar Mendes (Relator) votou para determinar:

1 – Fique vedada a cobrança retroativa da Contribuição Assistencial em relação ao período em que o Supremo Tribunal Federal – STF, mantinha o entendimento pela inconstitucionalidade;

2 – Seja assegurada a impossibilidade de interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição;

3 – O valor da Contribuição Assistencial observe critérios de razoabilidade e seja compatível com a capacidade econômica da categoria;

Neste sentido, acompanha o voto do Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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